Partindo do pressuposto da supremacia da mulher, razão deste blog, o homem deveria pelo menos se preocupar com o desbalanceamento decorrente das vantagens que a natureza já proporciona ao sexo feminino, buscando na proteção legal uma forma amenizar suas deficiências e incompetências.
Do lado dela, são regulares as conquistas legais que incorporam proteção em detrimento da autonomia do homem.
Veja o caso da união estável sob o ponto de vista jurídico. Ou melhor, faça uma reflexão sobre a diferença entre namoro e união estável. E se for para complicar, a diferença entre “estar ficando” e união estável.
Quando inicia e termina o “estar ficando” para o homem e para a mulher?
Já li casos em que está “ficando” com alguém significa estar saindo com essa pessoa os finais de semana, há meses, e, portanto, duradoura, mantendo relação afetiva e sexual com essa pessoa, trocando presentes e até dividindo algumas despesas. Para alguns outros, ou outras, com certeza já é namoro. Para as mais convictas já é uma união estável. E para os incautos, elas até já conseguiram tornar sem validade o “contrato de namoro" constituído para evitar a configuração da união estável.
Fica um alerta para entender melhor o que seja o "divisor de águas" entre o namoro e a união estável, porque se ela entender que não é mais estar “ficando” ou mesmo “namoro” e que se trata de um união estável, lá se foi a tranquilidade, pois corre um grande risco de ser interpretada como uma entidade familiar, conferindo direitos à herança, etc. No caso da separação do “ficando”, do namoro, ou união estável, o outro pode vir a exigir o direito à sua parte dos bens adquiridos. Em resumo, corre o risco de perder sempre.
Essa história toda me fez lembrar o dito popular que ironizava o primeiro casamento, como sendo a vitória da imaginação sobre a inteligência, e o segundo casamento, a vitória da esperança sobre a experiência. Já a união estável é uma forma de colonização da forte sobre o fraco e do conhecimento sobre a ignorância.
quarta-feira, 18 de maio de 2011
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